23 March 2011

ACIDENTE NO TRÂNSITO - O QUÊ FAZER?

É um pé no saco, eu sei, mas tem que ser feito. O problema é que, na maioria das vezes, não sabemos exatamente o que fazer na hora da batida. Segue então, dicas do mínimo a ser feito em alguns casos. 

(1) Em primeiro lugar, CALMA. Sem calma a cabeça não funciona e você pode pecar por deixar de pegar informações preciosas como a placa do automóvel que bateu em você, verificar se quem dirigia o veículo é um motorista habilitado, telefones e nomes para eventual contato posterior, e por aí vai. Então, calma antes de mais nada;

(2) Verificar se alguém se feriu. Caso positivo, chamar as partes competentes: 
(A) LIGUE 193 para o Resgate do Corpo de Bombeiros
(B) LIGUE 192 para o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(C) LIGUE 190 para a Polícia Militar (acidente com ou sem vítimas)

(3) Verificar estragos e culpados. O culpado pelo acidente deve ter seguro contra terceiros. Dependendo do estrago fica a critério dos motoristas envolvidos registrar ou não um BO (Boletim de Ocorrência).

É importante salientar que, em casos com pequenas avarias, a maioria das seguradoras não exige o BO, mas serve como prova caso a vítima quiser prosseguir e reclamar o conserto do seu carro. Por esta razão, se possível, todos devem comparecer à delegacia na hora de fazer o BO para que não haja imparcialidade na versão dos envolvidos.

Obs: Fotos dos automóveis envolvidos, do local e a declaração de testemunhas ajudam.

(4) Retirar os veículos da pista em acidentes sem vítima. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 178, quem deixar carro acidentado na pista está comentendo um infração e poderá ser multado. Obs: o BO conterá a vistoria que a companhia de seguro faz no carro após a batida.

BO`s podem ser registrados em Postos do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). Para saber qual o posto mais perto, ligue para 190.

Não há prazo determinado para realizar um BO, basta apresentar os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos, além da carteira de habilitação e do certificado de registro e licenciamento do carro. Mas lembre-se: acidentes de trânsito não podem ser registrados pela internet. Demais acesse:  www.ssp.sp.gov.br/bo

SEGURO E FRANQUIA

A franquia é sempre paga pelo dono do veículo e não pela seguradora. Por esta razão, é interessante que as pessoas envolvidas tentem um acordo prévio.

Exija uma nota fiscal do reparo e um recibo do pagamento da franquia. Estes documentos lhe servirão como provas no caso de uma eventual ação.

É importante salientar que, acidentes de colisão traseira SEGUNDO A LEI, QUEM BATE ATRÁS É SEMPRE CONSIDERADO O CULPADO.

No comments:

Post a Comment